17 DE JULHO, 23

 

Tribunal de Leiria decide a favor da ERSAR

 

No seguimento do processo cautelar interposto pelos Municípios, o Tribunal de Leiria dispensou a realização de julgamento e decidiu, de forma célere, pelo indeferimento da providência cautelar interposta pelos Municípios da Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal, Porto de Mós e Ourém, contra a aplicação das tarifas de resíduos urbanos fixadas pelo regulador económico, ERSAR, para o período regulatório 2022/2024.

Perante esta decisão, a tarifa fixada pela ERSAR para 2023 é aplicável de imediato pela Valorlis, não podendo a decisão do Regulador ser novamente suspensa com base nos mesmos fundamentos que estiveram na base do processo.

Face a todos os exigentes desafios que presentemente a Valorlis e os seus Municípios se confrontam, importa realçar que a Valorlis reafirma a sua missão com os Municípios e os cidadãos que serve, e reitera o compromisso de assegurar um serviço público de qualidade na gestão dos resíduos urbanos da região.